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| HABITE-SE | Autorizacao concedida pela autoridade competente para que se possa redidir em imovel ou utiliza-lo de outra forma. | | | HERANCA | E o conjunto de direitos e obrigacoes que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou varias pessoas que sobreviveram ao falecido. E a parte que cabe ao herdeiro dentro do acervo hereditario, do espolio.
No Brasil, a HERANCA tera a sua abertura com o fenomeno da SAISINE, isto e, o fenomeno que se da logo tenha ocorrido a morte do autor da heranca. A Heranca tambem e universal e indivisivel quando da saisine deixando de se-la tao logo tenha havido a partilha. Enquanto universal e indivisivel, a Heranca e comparavel juridicamente ao CONDOMINIO, pois na verdade, o e. E de dominio de todos os herdeiros necessarios e legatarios, e podera ser representada em juizo atraves do inventariante. Juridicamente, assim como o condominio, e pessoa juridica de personalidade anomala.' | | | HERDEIRO | Pessoa que substitui o de cujus (finado ou morto) em seus direitos e obrigacoes. A quem o espolio e imediatamente transferido apos a morte. O herdeiro sucede o falecido (de cujus) a titulo universal. Portanto, nao ha herdeiros sem que ocorra a morte de uma pessoa. | | | HIPOTECA | E um direito de garantida, um direito acessorio, pois depende de uma divida, de uma obrigacao a qual ficara atrelado. O bem fica em poder do devedor, registrado em seu nome. So perde se nao cumprir a obrigacao. Podem ser objeto de hipoteca: os bens imoveis; o dominio direto; o dominio util; as estradas de ferro; recursos naturais exploraveis; os navios; as aeronaveis. A hipoteca abrange todas as acessoes, os melhoramentos do imovel. Existem a HIPOTECA JUDICIAL e a HIPOTECA VOLUNTARIA. Na voluntaria, o devedor concorda em ceder o imovel em garantia. Normalmente grava o imovel a margem da matricula imobiliaria. A HIPOTECA JUDICIAL decorre de uma sentenca judicial desfavoravel ao devedor. | |
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