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Glossário Carvas Imóveis

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LANCO
O mesmo que LANCO. Cada uma das ofertas, ou propostas, feitas pelos interessados na aquisicao da coisa levada a leilao, praca ou hasta publica. Tem a primazia na arrematacao aquele que faz o maior ou melhor lance (ou lanco).
LAUDEMIO
Compensacao (taxa) devida ao senhorio direto pelo nao uso do direito de preferencia, quando o enfiteuta aliena onerosamente o imovel foreiro.
O Laudemio pode ser particular ou de marinha. Laudemio de marinha: O conceito de terrenos de marinha foi definido desde 22 de fevereiro de 1868, quando foi publicado o decreto imperial nº 4.105, que, em seu artigo 1º, 1º, estabelece: sao terrenos de marinha todos os que banhados pelas aguas do mar ou dos rios navegaveis ate a distancia de 15 bracas craveiras (33 metros) para a parte da terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar medio. Os terrenos da Uniao sao submetidos, alem do laudemio, a cobranca de foro (taxa anualizada correspondente a 0,6% do valor do imovel) e de taxa de ocupacao (que e cobrada do proprietario que ainda nao firmou um contrato de aforamento com a Uniao).
LEGADO
E um bem determinado, ou varios bens determinados, especificados dentro do acervo hereditario, do espolio.
LEGATARIO
Pessoa que sucede a titulo singular, isto e, recebe um bem determinado em funcao de testamento valido.
LEGATARIO
Pessoa (fisica ou juridica) em favor da qual foi instituido um legado. O mesmo que sucessor a titulo singular. Normalmente, sao instituidos por meio de testamentos, atraves dos quais o TESTADOR, nomeia seus legatarios na sucessao dos seus bens (espolio).
LEI
(Do latim Lex). Norma juridica escrita, emanada do orgao competente do Estado, com carater de generalidade de obrigatoriedade.
LOCUPLETAMENTO
Locupletar-se significa enriquecer por meios desonestos, ilicitos, dando a ideia de oportunismo, situacao na qual alguem obtem riqueza em detrimento de outrem. Essa pratica e fulminada pelo codigo da boa etica, a custa do cliente. Receber alem do devido, tambem configura uma forma de locuplemento.