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ABANDONO |
como forma de perda da propriedade â Deixar o imovel sem uso e sem defesa. Apos 3 (tres) anos de abandono, o imovel urbano pode passar para o municipio ou Distrito Federal, e o imovel rural, para a uniao. |
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ACAO |
(Dir. Proc.). No sentido formal, e o processo previsto em lei para se conseguir, atraves da autoridade investida de jurisdicao, a reintegracao ou o reconhecimento de um direito violado ou ameacado. |
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ALIENACAO FIDUCIARIA |
A alienacao fiduciaria em garantia consiste na transferencia feita pelo devedor ao credor da propriedade resoluvel e da posse indireta de um bem infungivel (CC, art. 1.361) ou de um bem imovel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu debito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigacao, ou melhor, com o pagamento da divida garantidaâ. So com apresentacao do oficio de quitacao da divida, emitido pelo credor fiduciario, o imovel objeto ficara definitivamente registrado em nome do comprador (novo proprietario), no competente RGI. |
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ANTICRESE |
Palavra de origem grega, que significa contra-uso . Esse tipo de garantia consiste na entrega do imovel ao credor de uma divida, que o conserva com o objetivo de obtencao de lucros ate que a divida seja quitada. Apos quitada a divida o imovel deve ser restituido. O objeto da anticrese nao e o imovel em si, mas sim os lucros por ele gerados. Este tipo de garantia praticamente nao e usado. |
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AREA COMUM |
pertence a todos os condominos. O condomino nao pode edificar coisa alguma, sem e expresso e formal consentimento (atraves de assembleia) de todos os demais co-proprietarios, ja que a todos pertence simultaneamente o mesmo direito de propriedade. |
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ARRAS |
Juridicamente, significa o adiantamento que o comprador efetua ao vendedor visando garantir um negocio (artigos 417 ao 420 do CCB) |
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ARRAS - RECEBIMENTO DE SINAL DE NEGOCIO |
Sinal para a garantia de um contrato, para a garantia do cumprimento de uma obrigacao - E terminantemente proibido ao corretor receber o sinal de negocio em nome do proprietario, quando nao estiver expressamente autorizado para tal ato. |
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ARRAS PENITENCIAIS |
Sinal que cabe ao contratante a quem se assegurou o direito de arrempendimento, como estipulacao do valor das perdas e danos que o arrependimento causar. |
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA |
Se realizara anualmente, convocada pelo sindico, na forma prevista na Convencao do Condominio, deliberara sobre os assuntos que deverao constar da ordem do dia, dentre os quais:
I - prestacao de contas acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatorio de gestao; b) balanco; c) demonstrativo das sobras apuradas ou rateia das perdas decorrentes da insuficiencia das contribuicoes para cobertura das despesas e o parecer do Conselho Fiscal; deliberacao de verbas visando o proximo exercicio;
II â eleicao dos componentes dos orgaos de administracao, conselhos e de outros, quando for o caso;
III â fixacao de honorarios/gratificacoes para os membros da administracao, se for o caso;
IV â assuntos gerais, etc.
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ASSEMBLEIDA GERAL EXTRAORDINARIA |
realizar-se-a sempre que convocada por motivo de forca maior pelo sindico ou por condominos que represente 1/4 , no minimo, do condominio, sempre que exigirem os interesses gerais; |
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ASSUNSAO DE DIVIDA |
Se da quando uma terceira pessoa, de fora da relacao, assume a obrigacao do devedor, desde que o credor concorde, por escrito, com a substituicao. |
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AUTORIZACAO UXORIA |
Outorga uxoria. Consentimento que a mulher (esposa) deve dar para que o marido possa praticar determinados atos, como a venda de um imovel ou firme compromisso como fiador. |
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AVAL |
Garantia dada por terceiro de que titulo de credito sera pago. Nao se confunde com fianca nem com o endosso. |
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AVALISTA |
Aquele que da aval. |
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AVERBACAO |
Ato ou efeito de anotar; ex.: a extincao da hipoteca foi averbada (anotada) a margem do registro competente (matricula imobiliaria da respectiva circunscricao) |
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