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ABANDONO
como forma de perda da propriedade – Deixar o imovel sem uso e sem defesa. Apos 3 (tres) anos de abandono, o imovel urbano pode passar para o municipio ou Distrito Federal, e o imovel rural, para a uniao.
ACAO
(Dir. Proc.). No sentido formal, e o processo previsto em lei para se conseguir, atraves da autoridade investida de jurisdicao, a reintegracao ou o reconhecimento de um direito violado ou ameacado.
ALIENACAO FIDUCIARIA
A alienacao fiduciaria em garantia consiste na transferencia feita pelo devedor ao credor da propriedade resoluvel e da posse indireta de um bem infungivel (CC, art. 1.361) ou de um bem imovel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu debito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigacao, ou melhor, com o pagamento da divida garantida”. So com apresentacao do oficio de quitacao da divida, emitido pelo credor fiduciario, o imovel objeto ficara definitivamente registrado em nome do comprador (novo proprietario), no competente RGI.
ANTICRESE
Palavra de origem grega, que significa contra-uso . Esse tipo de garantia consiste na entrega do imovel ao credor de uma divida, que o conserva com o objetivo de obtencao de lucros ate que a divida seja quitada. Apos quitada a divida o imovel deve ser restituido. O objeto da anticrese nao e o imovel em si, mas sim os lucros por ele gerados. Este tipo de garantia praticamente nao e usado.
AREA COMUM
pertence a todos os condominos. O condomino nao pode edificar coisa alguma, sem e expresso e formal consentimento (atraves de assembleia) de todos os demais co-proprietarios, ja que a todos pertence simultaneamente o mesmo direito de propriedade.
ARRAS
Juridicamente, significa o adiantamento que o comprador efetua ao vendedor visando garantir um negocio (artigos 417 ao 420 do CCB)
ARRAS - RECEBIMENTO DE SINAL DE NEGOCIO
Sinal para a garantia de um contrato, para a garantia do cumprimento de uma obrigacao - E terminantemente proibido ao corretor receber o sinal de negocio em nome do proprietario, quando nao estiver expressamente autorizado para tal ato.
ARRAS PENITENCIAIS
Sinal que cabe ao contratante a quem se assegurou o direito de arrempendimento, como estipulacao do valor das perdas e danos que o arrependimento causar.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
Se realizara anualmente, convocada pelo sindico, na forma prevista na Convencao do Condominio, deliberara sobre os assuntos que deverao constar da ordem do dia, dentre os quais:
I - prestacao de contas acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatorio de gestao; b) balanco; c) demonstrativo das sobras apuradas ou rateia das perdas decorrentes da insuficiencia das contribuicoes para cobertura das despesas e o parecer do Conselho Fiscal; deliberacao de verbas visando o proximo exercicio;
II – eleicao dos componentes dos orgaos de administracao, conselhos e de outros, quando for o caso;
III – fixacao de honorarios/gratificacoes para os membros da administracao, se for o caso;
IV – assuntos gerais, etc.
ASSEMBLEIDA GERAL EXTRAORDINARIA
realizar-se-a sempre que convocada por motivo de forca maior pelo sindico ou por condominos que represente 1/4 , no minimo, do condominio, sempre que exigirem os interesses gerais;
ASSUNSAO DE DIVIDA
Se da quando uma terceira pessoa, de fora da relacao, assume a obrigacao do devedor, desde que o credor concorde, por escrito, com a substituicao.
AUTORIZACAO UXORIA
Outorga uxoria. Consentimento que a mulher (esposa) deve dar para que o marido possa praticar determinados atos, como a venda de um imovel ou firme compromisso como fiador.
AVAL
Garantia dada por terceiro de que titulo de credito sera pago. Nao se confunde com fianca nem com o endosso.
AVALISTA
Aquele que da aval.
AVERBACAO
Ato ou efeito de anotar; ex.: a extincao da hipoteca foi averbada (anotada) a margem do registro competente (matricula imobiliaria da respectiva circunscricao)
 Rodapé Responsivo e Compacto

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