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BEM DE FAMILIA
O bem de familia representa uma grande protecao da legislacao brasileira ao patrimonio de uma familia ou entidade familiar. O bem de familia nao se estende as pessoas solteiras. O bem de familia nao se sujeita a penhora, a nao ser por dividas inerentes ao proprio imovel (propter rem ). Ex. Financiamento imobiliario, IPTU, condominio, imovel foreiro...
BENFEITORIAS
Sao melhoramentos produzidos no imovel por acao direta do proprietario, isto e, tudo que se emprega num bem imoveis ou movel, com a finalidade de salvaguarda-lo ou de embeleza-lo. Visa facilitar o uso do bem, conserva-lo ou simplesmente servir para deleite do usuario. Com base na finalidade da benfeitoria, ela pode ser classificada em voluptuosa, util ou necessaria.
BENFEITORIAS NECESSARIAS
Sao aquelas benfeitorias que visam `a conservacao do bem. Se nao fosse realizada, o bem se deterioraria, poderia ser destruido, parcial ou totalmente, podendo inclusive, perder a finalidade a que se destinava originalmente.
BENFEITORIAS UTEIS
Sao aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem principal.
BENFEITORIAS VOLUPTUARIAS
Sao as benfeitorias realizadas simplesmente para o deleite do usuario , entre outras: instalacao de mesas e implementos de jogos; aquisicao de obra de arte, para decoracao de hall, vestibulos, assentamento de passadeira; instalacao de adornos e aparatos, na parte interna ou externa do edificio; colocacao de marquises, do portao da entrada ate a portaria e etc.
 Rodapé Responsivo e Compacto

Endereço

Tavares de Macedo, 122 - Loja 102
Icaraí - Niterói/RJ - CEP 24220-211

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