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| RENUNCIA | Como forma de perda da propriedade â Desistencia do imovel por parte de seu proprietario. Deve ser registrado no Cartorio do Registro. | | | RENUNCIA A HERANCA | Renuncia e o ato unilateral pelo qual o herdeiro declara que nao aceita a heranca. Deve ser feita de maneira expressa, sendo que o herdeiro renunciante e considerado como se nunca tivesse herdado.
A renuncia tambem tem efeito ex-tunc, ou seja, retroativo, ate a epoca do falecimento do de cujus, como se o renunciante nunca tivesse participado da sucessao.
Deve ser feita mediante escritura publica ou termo judicial, nos autos do inventario sob pena de nulidade.
A renuncia e irretratavel, mas o herdeiro que renuncia a heranca, nao esta impedido de aceitar o legado e vice-versa. Tambem na renuncia, os descendentes do renunciante nao poderao receber o seu quinhao hereditario - exceto se for este (o renunciante) o unico herdeiro. Diz-se que na renuncia, sao "fechadas as portas"aos descendentes do renunciante.
Vale a pena lembrar que terceiros interessados poderao intervir em casos de renuncia hereditaria, quando se percebe que o renunciante age de ma-fe, deixando de receber o quinhao hereditario como manobra para inadimplir obrigacoes por acaso contraidas. Neste caso, seus credores poderao embargar esta renuncia, recebendo no lugar do herdeiro o quinhao que lhe seria dado. Isto depende de acao propria, onde devera ser provada a ma-fe do renunciante.
Existem duas especies de renuncia:
⢠Abdicativa: o herdeiro "abre mao" da parte que lhe cabe, sem qualquer incidencia tributaria, retornando sua quota parte ao monte partivel e sendo distribuida aos demais herdeiros.
⢠Translativa: o herdeiro renuncia sua parcela em favor de pessoa determinada, por ele escolhida, incindindo dupla tributacao. ITCMD e ITBI. Na verdade, nao ha renuncia, mas doacao. Tanto que, para transferir a coisa a outrem, inicialmente exige-se que a pessoa (doador) antes tenha a coisa. | | | REPRESENTACAO | A assinatura de um contrato (Escritura), pode ser feita por representacao, produzindo todos os efeitos em relacao ao representado. E como se o representante fosse o proprio representado. | | | RETROVENDA | Se quando no contrato de compra e venda preve a possibilidade resgatar o bem vendido, restituindo o preco pago, mais despesas despendidas pelo comprador, e outras avencas pactuadas. | |
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