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FIADOR
E aquele que presta a fianca.
FIANCA
Tambem chamada de caucao fidejussoria, e a promessa feita por uma ou mais pessoas de satisfazer compromisso assumido pelo devedor, se este nao cumprir, garantindo assim, ao credor, que a obrigacao sera cumprida. Normalmente se da atraves de instrumento escrito.
FIDEICOMISSO
Tambem chamado de “substituicao fideicomissaria”, e uma das formas de substituicao autorizadas pelo nosso direito sucessorio. E o instituto decorrente de faccao testamentaria (heranca ou legado), na qual o fiduciario ou gravado recebe a heranca ou legado do fideicomitente, para, apos determinado tempo ou determinada condicao, transferi-la ao fideicomissario. Ex.: “A” (testador ou fideicomitente) deixa uma casa (imovel) (bem fideicometido) a “B” (fiduciario) para que, por ocasiao da maioridade de “C” (fideicomissario) transfira-lhe a casa (imovel).
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